Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:692/2023
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11512/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2019
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO SONO
6. Distribuição:1ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
8. Proc.Const.Autos:WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)

9. CERTIDÃO Nº 161/2023-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, informa que o senhor, Itair Gomes Martins, interpôs Pedido de Reexame em face do Parecer Prévio nº 134/2022 – 1ª Câmara, autos nº 11512/2020.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 02/02/2023 (quinta-feira), sendo a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial nº 3134, de 22/11/2022 (terça-feira), com publicação em 23/11/2022 (quarta-feira). 

Considerando que a contagem do prazo recursal iniciou em 24/11/2022 (quinta-feira), com término em 08/02/2023¹ (quinta-feira), vislumbra-se que o recurso manejado foi oposto dentro do lapso temporal legalmente indicado, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, consoante os termos do artigo 60², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.  

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Primeira Relatoria nos termos do artigo 59³, da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 11512/2020.

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¹Ato nº 264/2022 - GABPR

Art. 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, os prazos processuais sejam suspensos neste Tribunal de Contas.

¹.²Ato nº 254/2022 - GABPR.

Art. 1º Transferir do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 19 de dezembro de 2022 as comemorações referentes ao dia do Servidor Público.

Art. 2º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 14 de novembro de 2022 e 19 de dezembro de 2022.

Art. 4º São prorrogados para o dia 23 de janeiro de 2023, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 19 de dezembro de 2022.

²Art. 60. O pedido de reexame, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

³Art. 59, parágrafo único: O pedido a que se refere este artigo será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e depois de instruído, na forma do Regimento Interno, será apreciado pelo Tribunal Pleno.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 03/02/2023 às 12:58:15
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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